Gestão, dados e LGPD
LGPD em automações e sistemas: checklist para manter a conformidade
Para manter uma automação em conformidade com a LGPD, cada fluxo que trata dados pessoais precisa ter uma base legal definida (o consentimento é só uma das hipóteses previstas na lei), uma finalidade clara, apenas os dados necessários, acesso restrito, registro do que foi feito e um caminho para atender os pedidos do titular. O checklist deste artigo organiza esses pontos para automações e sistemas, mas não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
LGPD em poucas palavras
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) (abre em nova aba) regula como empresas e órgãos públicos tratam dados pessoais no Brasil. Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I): nome, telefone, e-mail, CPF, endereço, histórico de compras. Alguns dados são sensíveis, como os referentes à saúde, à origem racial ou étnica, à convicção religiosa e os dados genéticos ou biométricos (art. 5º, II), e têm regras mais rígidas.
Para a lei, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, recepção, classificação, utilização, transmissão, armazenamento e eliminação (art. 5º, X). Ou seja: praticamente tudo o que uma automação faz.
As sanções administrativas, aplicadas pela ANPD, vão da advertência à multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52, II). A lei prevê ainda a publicização da infração e o bloqueio ou a eliminação dos dados envolvidos, entre outras medidas.
Por que automações exigem atenção extra?
Uma automação trata dados em escala e sem ninguém olhando cada caso. Um erro de configuração que, feito à mão, afetaria um cliente, numa automação afeta todos. Além disso, os fluxos costumam:
- Copiar o mesmo dado para vários sistemas, como CRM, planilha, ferramenta de e-mail e WhatsApp, multiplicando os lugares onde ele precisa ser protegido e, um dia, eliminado.
- Guardar registros de execução (logs) com dados pessoais, que ficam esquecidos.
- Passar dados por ferramentas de terceiros, que atuam como operadores e devem seguir as instruções da sua empresa (art. 39).
- Usar IA para classificar ou decidir sobre pessoas, o que envolve o direito de revisão de decisões automatizadas (art. 20).
Preciso de consentimento para tudo? As bases legais do art. 7º
Não, e esse é o equívoco mais comum. O artigo 7º lista as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais é permitido, e o consentimento é apenas uma delas. As mais frequentes no dia a dia de empresas privadas:
| Base legal (art. 7º) | Exemplo ilustrativo em automação |
|---|---|
| I: consentimento do titular | Enviar novidades e promoções a quem pediu para receber |
| II: cumprimento de obrigação legal ou regulatória | Guardar dados exigidos por normas fiscais ou trabalhistas |
| V: execução de contrato ou de procedimentos preliminares, a pedido do titular | Enviar o orçamento solicitado, confirmar pedido, avisar entrega |
| VI: exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral | Guardar registros que podem ser necessários numa disputa |
| IX: legítimo interesse do controlador ou de terceiro | Algumas comunicações com clientes atuais, avaliadas caso a caso |
| X: proteção do crédito | Lembretes e avisos de régua de cobrança |
Os exemplos servem para ilustrar; a base de cada fluxo deve ser definida com apoio jurídico. Quando a base é o legítimo interesse, a lei pede atenção especial ao registro das operações (art. 37).
Quando a base é o consentimento, ele precisa ser uma manifestação livre, informada e inequívoca, para uma finalidade determinada (art. 5º, XII). A lei acrescenta que:
- O consentimento deve ser dado por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular, e cabe à empresa provar que o obteve (art. 8º, caput e § 2º).
- Autorizações genéricas são nulas: o consentimento se refere a finalidades determinadas (art. 8º, § 4º).
- O titular pode revogá-lo a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, § 5º).
Para a automação, isso significa registrar o consentimento com data, hora, canal, texto exibido e finalidade, e fazer a revogação interromper todos os fluxos que dependem dele.
Princípios da LGPD na prática da automação
O artigo 6º lista os princípios que todo tratamento deve seguir, além da boa-fé. Os que mais aparecem em automações:
- Finalidade: o dado é usado para o propósito informado ao titular. Quem deixou o telefone para receber um orçamento não autorizou, com isso, entrar numa lista de promoções.
- Necessidade: colete o mínimo necessário. Se o fluxo não usa CPF ou data de nascimento, não peça.
- Transparência: informe com clareza quem trata os dados, para quê e por quanto tempo.
- Segurança e prevenção: medidas técnicas e administrativas contra acesso indevido, perda e vazamento.
- Responsabilização e prestação de contas: a empresa precisa conseguir demonstrar o que fez para cumprir a lei.
Segurança em sistemas e automações: o básico
O artigo 46 exige medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados, e o seu § 2º determina que elas sejam observadas desde a concepção do produto ou serviço. Em sistemas e automações, o básico inclui:
- Acesso por função: cada pessoa e cada integração acessa só o que precisa.
- Credenciais protegidas: senhas e chaves de API guardadas em local seguro, nunca coladas em planilhas ou mensagens.
- Conexões criptografadas: HTTPS em todas as telas e integrações.
- Validação de entrada: o sistema verifica os dados que chegam por formulários e integrações, o que previne ataques como a injeção de SQL.
- Autenticação reforçada: senhas fortes, limite de tentativas de login e verificação em duas etapas para acessos administrativos.
- Logs sob controle: registros de execução com prazo de retenção e sem dados desnecessários.
- Backups testados e atualizações em dia: uma cópia que nunca foi restaurada não é garantia.
Se ocorrer um incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicá-lo à ANPD e aos titulares (art. 48). Registros organizados são o que permite responder rápido o que aconteceu, com quais dados e com quem.
Quais são os direitos do titular e os prazos?
O artigo 18 garante ao titular, entre outros direitos, a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção, a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, a portabilidade, a informação sobre compartilhamento e a revogação do consentimento. Para confirmar a existência de tratamento ou dar acesso aos dados, o artigo 19 prevê dois formatos: simplificado, imediatamente, ou uma declaração clara e completa, em até 15 dias contados do requerimento.
Quando uma decisão é tomada unicamente com base em tratamento automatizado e afeta os interesses do titular, como a definição de um perfil de consumo ou de crédito, ele pode pedir a revisão (art. 20). Se a sua automação aprova, recusa ou classifica pessoas, defina quem revisa e como.
A empresa também deve indicar um encarregado pelo tratamento de dados (art. 41), mas a ANPD pode prever dispensas. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa os agentes de tratamento de pequeno porte, desde que mantenham um canal de comunicação com o titular, e essa dispensa não vale para quem realiza tratamento de alto risco, entre outras exceções.
WhatsApp e mensagens automáticas: opt-in e finalidade
Mensagens automáticas são onde a LGPD mais aparece no dia a dia. Além da base legal e da finalidade, há as regras da plataforma: na Plataforma WhatsApp Business, a Meta exige opt-in antes de a empresa enviar mensagens, deixando claro que a pessoa aceita receber comunicações e de qual empresa. Boas práticas:
- Separe mensagens de serviço (pedido, agenda, cobrança) de mensagens promocionais, cada uma com a sua base legal.
- Ofereça uma forma simples de parar de receber e respeite o pedido em todos os fluxos.
- Não compre listas de contatos.
O guia de automação de WhatsApp para empresas detalha esses fluxos, e a página de automação de atendimento mostra como eles se encaixam na operação.
Checklist de LGPD para cada automação
Use a tabela abaixo para revisar cada fluxo, novo ou já em funcionamento.
| Item | Pergunta para responder |
|---|---|
| Base legal | Qual hipótese do art. 7º sustenta este fluxo? Ela está registrada? |
| Finalidade | O dado é usado só para o que foi informado ao titular? |
| Necessidade | Cada campo coletado é de fato usado? |
| Consentimento, se for a base | Está registrado com data, canal e texto? A revogação interrompe o fluxo? |
| Mapa dos dados | Por quais sistemas e ferramentas o dado passa, e onde fica guardado? |
| Terceiros | Quais fornecedores tratam o dado em nome da empresa, e com que contrato? |
| Acesso | Quem pode ver e alterar? As credenciais estão protegidas? |
| Retenção | Quando o dado é eliminado, inclusive dos logs e das cópias? |
| Titular | Existe canal para pedidos e processo para responder no prazo? |
| Decisão automatizada | O fluxo decide sobre pessoas? Quem revisa, a pedido do titular? |
| Registro | As operações de tratamento estão documentadas (art. 37)? |
Conformidade não é um documento assinado uma vez: é cada fluxo saber por que trata um dado, por quanto tempo e quem pode vê-lo.
Automações que ajudam a cumprir a LGPD
A automação também pode trabalhar a favor da conformidade:
- Registro de consentimento: cada aceite e cada revogação gravados com data, hora, canal e finalidade.
- Eliminação por prazo: um fluxo que elimina ou anonimiza dados quando o tratamento termina, respeitadas as hipóteses de conservação do art. 16, como o cumprimento de obrigação legal.
- Relatório do titular: reunir, a partir dos vários sistemas, os dados de uma pessoa para responder dentro do prazo do art. 19.
- Trilha de auditoria: registrar quem acessou, alterou ou exportou dados pessoais.
Para isso funcionar, os sistemas personalizados e as integrações precisam ser pensados com esses pontos desde o início, e não remendados depois. Se você vai automatizar um processo que envolve dados de clientes, leve este checklist para a conversa com quem vai desenvolver, inclusive no diagnóstico da Lutz Solution.
Solução relacionada
Automatização de tarefas repetitivas e fluxos operacionais.
Fontes
Perguntas frequentes
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre este assunto.